Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023260 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR INSTRUTOR LETRA DE VENCIMENTO CATEGORIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Invocando-se que se não provam no processo disciplinar factos pressupostos da infracção pela qual o recorrente foi punido, impõe-se de acordo com a alinea a) do n. 1 do art. 57 da Lei de Processo conhecer em primeiro lugar do vicio de violação da lei em que tal invocação se traduz. II - Não releva para afastar a responsabilidade disciplinar o possivel conhecimento pelo Presidente da Comissão Instaladora do Centro de Apoio Social da actividade de um chefe de repartição contraria as directrizes da Comissão. III - E de considerar com a mesma categoria para os fins do n. 1 do art. 51 do Est. Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84 o funcionario que embora não pertença a mesma carreira do arguido e remunerado pela mesma letra. IV - Constitui nulidade insuprivel a não audição da testemunha a materia da defesa susceptivel de influir na decisão final onde sera feita a apreciação global do funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00023838 |
| Nº do Documento: | SA119861211023260 |
| Data de Entrada: | 11/11/1985 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MAXIMINO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4891 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N362 PAG434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3. LPTA85 ART57. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART81 N1. DL 181/80 DE 1980/06/03 ART4 ART5 N1. EDF84 ART10 ART22 - ART27 ART28 ART32 N3 ART43 N1 N3 ART51 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART58 N1. DL 378/80 DE 1980/09/13. PORT 197/81 DE 1981/02/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG377 PAG791. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO VI PAG173. |