Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023260
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
INSTRUTOR
LETRA DE VENCIMENTO
CATEGORIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Invocando-se que se não provam no processo disciplinar factos pressupostos da infracção pela qual o recorrente foi punido, impõe-se de acordo com a alinea a) do n. 1 do art. 57 da Lei de Processo conhecer em primeiro lugar do vicio de violação da lei em que tal invocação se traduz.
II - Não releva para afastar a responsabilidade disciplinar o possivel conhecimento pelo Presidente da Comissão Instaladora do Centro de Apoio Social da actividade de um chefe de repartição contraria as directrizes da Comissão.
III - E de considerar com a mesma categoria para os fins do n. 1 do art. 51 do Est. Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84 o funcionario que embora não pertença a mesma carreira do arguido e remunerado pela mesma letra.
IV - Constitui nulidade insuprivel a não audição da testemunha a materia da defesa susceptivel de influir na decisão final onde sera feita a apreciação global do funcionario.
Nº Convencional:JSTA00023838
Nº do Documento:SA119861211023260
Data de Entrada:11/11/1985
Recorrente:MONTEIRO , MAXIMINO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4891
Referência Publicação 1:BMJ N362 PAG434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART57.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART81 N1.
DL 181/80 DE 1980/06/03 ART4 ART5 N1.
EDF84 ART10 ART22 - ART27 ART28 ART32 N3 ART43 N1 N3 ART51 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART58 N1.
DL 378/80 DE 1980/09/13.
PORT 197/81 DE 1981/02/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG377 PAG791.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO VI PAG173.