Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032582
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
APROVAÇÃO
LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO
Sumário:I - É inútil o prosseguimento da instância do recurso contencioso quando, por circunstâncias supervenientes, a eventual anulação do acto recorrido for indiferente ao acto final pretendido.
II - No recurso contencioso não será de atender as consequências indirectas ou reflexos do acórdão anulatório, tais como a mera declaração de ilegalidade do acto impugnado, com vista à prova dos pressupostos ou fundamentos da acção de indemnização.
III - Tendo sido aprovado, na pendência do recurso, o PDM abrangendo a área, torna-se inútil o prosseguimento do recurso contencioso do acto ministerial que homologou o parecer negativo do
CCR ao licenciamento de loteamento, por tal parecer deixar de ser exigível.
Nº Convencional:JSTA00051523
Nº do Documento:SAP19990427032582
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:SULFERIAS-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1998/02/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART40 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39819 DE 1996/12/19.
AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.