Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032582 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL APROVAÇÃO LICENCIAMENTO LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - É inútil o prosseguimento da instância do recurso contencioso quando, por circunstâncias supervenientes, a eventual anulação do acto recorrido for indiferente ao acto final pretendido. II - No recurso contencioso não será de atender as consequências indirectas ou reflexos do acórdão anulatório, tais como a mera declaração de ilegalidade do acto impugnado, com vista à prova dos pressupostos ou fundamentos da acção de indemnização. III - Tendo sido aprovado, na pendência do recurso, o PDM abrangendo a área, torna-se inútil o prosseguimento do recurso contencioso do acto ministerial que homologou o parecer negativo do CCR ao licenciamento de loteamento, por tal parecer deixar de ser exigível. |
| Nº Convencional: | JSTA00051523 |
| Nº do Documento: | SAP19990427032582 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | SULFERIAS-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1998/02/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART40 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39819 DE 1996/12/19. AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14. |