Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28411A |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CONCURSO DE PROVIMENTO. ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Sendo o contencioso administrativo, mero contencioso de anulação, é à administração que incumbe, e não ao Tribunal, o dever de extrair da decisão anulatória do acto, todas as consequências jurídicas daí resultantes, desigualmente com vista à protecção dos direitos ou interesses legalmente protegidos do particular interessado que pediu ao Tribunal e obteve a anulação de tal acto. II - Anulado pelo Tribunal acto de homologação de lista de classificação final de candidatos a concurso interno de acesso para o provimento de 30 vagas de 1º oficial, há que considerar que a Administração procedeu à execução integral dessa decisão anulatória, se procedeu a novos actos de selecção, apuramento e graduação final dos candidatos ao referido concurso, sem os vícios que afectavam o anterior acto homologatório da lista final dos candidatos, repondo assim a legalidade |
| Nº Convencional: | JSTA00054308 |
| Nº do Documento: | SA11997112528411A |
| Data de Entrada: | 11/25/1997 |
| Recorrente: | CARDOSO , MAIMUNA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Aditamento: | |