Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28411A
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - Sendo o contencioso administrativo, mero contencioso de anulação, é à administração que incumbe, e não ao Tribunal, o dever de extrair da decisão anulatória do acto, todas as consequências jurídicas daí resultantes, desigualmente com vista à protecção dos direitos ou interesses legalmente protegidos do particular interessado que pediu ao Tribunal e obteve a anulação de tal acto.
II - Anulado pelo Tribunal acto de homologação de lista de classificação final de candidatos a concurso interno de acesso para o provimento de 30 vagas de 1º oficial, há que considerar que a Administração procedeu à execução integral dessa decisão anulatória, se procedeu a novos actos de selecção, apuramento e graduação final dos candidatos ao referido concurso, sem os vícios que afectavam o anterior acto homologatório da lista final dos candidatos, repondo assim a legalidade
Nº Convencional:JSTA00054308
Nº do Documento:SA11997112528411A
Data de Entrada:11/25/1997
Recorrente:CARDOSO , MAIMUNA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Aditamento: