Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043804
Data do Acordão:01/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO DEFINITIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No concurso de empreitada de obras públicas a adjudicação
é o acto administrativo que põe fim ao processo de concurso e aquele através do qual a Administração selecciona o contratante, aceitando a sua proposta como sendo a mais vantajosa para os fins públicos a que se destinam as obras em curso. Como acto administrativo final ele define a situação jurídica dos concorrentes em relação ao dono da obra, por um lado e em relação aos restantes concorrentes, por outro, no âmbito do concurso.
II - Sendo a adjudicação o acto administrativo final decisório de processo concursal impõe-se a audiência prévia dos interessados, nos termos dos arts. 100 e segs. do CPA91 antes da prolação daquele acto, devendo a Administração levar em conta as razões aduzidas pelos interessados no âmbito daquela audiência prévia.
III - Só haverá fundamentação quando, de forma sucinta embora, autonomamente ou relationem, revele no caso concreto, os fundamentos de facto ou de direito de que o autor do acto se socorreu para o emitir, nos termos em que o fez e não de outro modo.
Nº Convencional:JSTA00050736
Nº do Documento:SA119990126043804
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:VEREADOR DA CM DE VISEU
Recorrido 1:ESTRELA DO LENA-EMP DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101 ART125 ART181.
CONST97 ART267 N4.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24555 DE 1991/03/21.
AC STA PROC33602 DE 1996/12/05.