Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043804 |
| Data do Acordão: | 01/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO DEFINITIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No concurso de empreitada de obras públicas a adjudicação é o acto administrativo que põe fim ao processo de concurso e aquele através do qual a Administração selecciona o contratante, aceitando a sua proposta como sendo a mais vantajosa para os fins públicos a que se destinam as obras em curso. Como acto administrativo final ele define a situação jurídica dos concorrentes em relação ao dono da obra, por um lado e em relação aos restantes concorrentes, por outro, no âmbito do concurso. II - Sendo a adjudicação o acto administrativo final decisório de processo concursal impõe-se a audiência prévia dos interessados, nos termos dos arts. 100 e segs. do CPA91 antes da prolação daquele acto, devendo a Administração levar em conta as razões aduzidas pelos interessados no âmbito daquela audiência prévia. III - Só haverá fundamentação quando, de forma sucinta embora, autonomamente ou relationem, revele no caso concreto, os fundamentos de facto ou de direito de que o autor do acto se socorreu para o emitir, nos termos em que o fez e não de outro modo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050736 |
| Nº do Documento: | SA119990126043804 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | ESTRELA DO LENA-EMP DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101 ART125 ART181. CONST97 ART267 N4. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24555 DE 1991/03/21. AC STA PROC33602 DE 1996/12/05. |