Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/13 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | JUIZ JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO FISCAL ANTIGUIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I – O princípio da igualdade, postulando um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes, não impede a diferenciação de tratamento jurídico, desde que para esta exista um fundamento material bastante ou uma justificação razoável segundo critérios de valor objectivos constitucionalmente relevantes. II – Não emerge de um critério normativo arbitrário, a diferença de antiguidade entre os juízes da jurisdição administrativa e fiscal que ingressaram no mesmo curso de formação do Centro de Estudos Judiciários pela via da experiência profissional e pela via da habilitação académica e que é consequência de o período de formação daqueles ser mais curto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069997 |
| Nº do Documento: | SAP2017012601022 |
| Data de Entrada: | 07/06/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CSTAF E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA 1 SECÇÃO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM GER - ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART72 N1. L 45/13 DE 2013/07/03. L 2/08 DE 2008/01/14 ART5 C ART35 N2 N3 ART111 N1 N2. DL 168/12 DE 2012/08/01. DL 74/06 DE 2006/03/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 528/12 DE 2012/11/07.; AC TC 450/91 DE 1991/12/03.; AC TC 260/90 DE 1990/10/03.; AC TC 480/89 DE 1989/07/13.; AC STA PROC0551/08 DE 2011/10/13. |
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