Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025991
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICAÇÃO PROVISORIA
ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação dos actos por declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, nos termos do art. 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não exige a integração material no mesmo actos desses elementos.
II - A omissão, na notificação do acto administrativo, das razões determinantes da decisão, não releva para o efeito de se avaliar da fundamentação do mesmo acto, a fazer apenas perante o seu teor.
III - Deliberado, em processo de concurso para concepção-construção de uma obra, excluir dois dos tres concorrentes e adjudicar provisoriamente a obra ao restante para apresentar projecto definitivo em determinado prazo para ser sujeito a aprovação, e deliberado depois solicitar a este concorrente a apresentação de novos elementos para se deliberar sobre a adjudicação definitiva, não tem natureza revogatoria a deliberação ulterior que, apreciando apenas o projecto apresentado pelo candidato escolhido, o rejeita, não adjudicando a obra a esse concorrente.
Nº Convencional:JSTA00019236
Nº do Documento:SA119890202025991
Data de Entrada:05/03/1988
Recorrente:NUNES , ATILIO
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:801
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG750
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART92 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
LPTA85 ART28 N1 C ART30.
Referência a Pareceres:P PGR 40/87 IN DR IIS 1987/09/23 PAG11552.