Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022526
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ATESTADO MEDICO
Sumário:I - A revisão de processo disciplinar so pode ser admitida se os meios de prova para o efeito apresentados demonstrarem a inexistencia dos factos que determinaram a condenação do arguido e se esses meios de prova não puderem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar.
II - Não satisfazem esses requisitos atestados medicos apresentados com vista a demonstrar a existencia de doença do foro neurologico que impediu o arguido de se aperceber das consequencias de 34 faltas injustificadas ao serviço e tambem de proceder a essa justificação, quando tais atestados não respeitam a epoca da ocorrencia.
III - O despacho que, com esse fundamento, indefere o pedido de revisão não ofende o artigo 78 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de
16 de Janeiro, e não enferma, por isso, de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00031550
Nº do Documento:SA119860520022526
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2085
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1985/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78.