Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048133 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SERVIDÃO MILITAR. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está relacionada com o dever do Juiz de conhecer de todas as questões que as partes lhe colocam. II - Todavia, isso não significa que o Juiz tenha de conhecer de todos os argumentos usados pelas partes na sua defesa, porquanto uma coisa são as questões submetidas ao Tribunal - e só estas o Juiz está obrigado a conhecer - e outra bem diferente é a argumentação usada na sua defesa. III - O princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual ao que é igual e tratamento diferente ao que é diferente e na medida dessa diferença e, porque assim, a apreciação da violação deste princípio reconduz-se a uma análise comparativa das diversas situações em presença, visto ser essa comparação que permitirá concluir se, de facto, as situações são iguais e se, existindo essa igualdade, lhes foi dado desigual tratamento. IV - O princípio da confiança postula que a Administração respeite os direitos dos administrados e as expectativas que a sua actividade legitima e juridicamente lhes cria, censurando as afectações inadmissíveis, arbitrárias ou excessivamente onerosas que goram aquelas expectativas e que com as quais não se poderia razoavelmente contar. V - O Pleno opera como um Tribunal de revista - art.º 21.º, n.º 3, do ETAF - e, por isso, a apreciação da matéria objecto do recurso só pode ocorrer se o Tribunal a quo tiver fixado a factualidade necessária a tal apreciação. VI - As servidões militares têm por finalidade garantir a segurança das organizações e instalações militares, das pessoas e bens instaladas nas suas zonas confinantes e permitir que o exercício da actividade militar se faça em segurança e sem riscos. VII - Se o indeferimento do pedido de licenciamento de construção por parte do Sr. Ministro da Defesa se fundou na defesa daqueles valores nenhum vício lhe pode ser imputado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060223 |
| Nº do Documento: | SAP20040128048133 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART54. ETAF96 ART21. LPTA85 ART39. CPC96 ART722. L 2078 DE 1955/07/11 ART2 ART5. DL 45986 DE 1964/11/30 ART10. L 29/82 DE 1982/11/12 ART44. |
| Aditamento: | |