Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048133
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SERVIDÃO MILITAR.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está relacionada com o dever do Juiz de conhecer de todas as questões que as partes lhe colocam.
II - Todavia, isso não significa que o Juiz tenha de conhecer de todos os argumentos usados pelas partes na sua defesa, porquanto uma coisa são as questões submetidas ao Tribunal - e só estas o Juiz está obrigado a conhecer - e outra bem diferente é a argumentação usada na sua defesa.
III - O princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual ao que é igual e tratamento diferente ao que é diferente e na medida dessa diferença e, porque assim, a apreciação da violação deste princípio reconduz-se a uma análise comparativa das diversas situações em presença, visto ser essa comparação que permitirá concluir se, de facto, as situações são iguais e se, existindo essa igualdade, lhes foi dado desigual tratamento.
IV - O princípio da confiança postula que a Administração respeite os direitos dos administrados e as expectativas que a sua actividade legitima e juridicamente lhes cria, censurando as afectações inadmissíveis, arbitrárias ou excessivamente onerosas que goram aquelas expectativas e que com as quais não se poderia razoavelmente contar.
V - O Pleno opera como um Tribunal de revista - art.º 21.º, n.º 3, do ETAF - e, por isso, a apreciação da matéria objecto do recurso só pode ocorrer se o Tribunal a quo tiver fixado a factualidade necessária a tal apreciação.
VI - As servidões militares têm por finalidade garantir a segurança das organizações e instalações militares, das pessoas e bens instaladas nas suas zonas confinantes e permitir que o exercício da actividade militar se faça em segurança e sem riscos.
VII - Se o indeferimento do pedido de licenciamento de construção por parte do Sr. Ministro da Defesa se fundou na defesa daqueles valores nenhum vício lhe pode ser imputado.
Nº Convencional:JSTA00060223
Nº do Documento:SAP20040128048133
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART54.
ETAF96 ART21.
LPTA85 ART39.
CPC96 ART722.
L 2078 DE 1955/07/11 ART2 ART5.
DL 45986 DE 1964/11/30 ART10.
L 29/82 DE 1982/11/12 ART44.
Aditamento: