Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017051 |
| Data do Acordão: | 06/19/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 CUSTOS DE EXERCICIO MULTA FISCAL OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS |
| Sumário: | I - A divergencia de criterios entre a Administração e o contribuinte na qualificação de certas verbas como custos de exercicio na declaração modelo n. 2 não constitui inexactidão para efeito do disposto no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Constitui inexactidão prevista e punivel pela alinea a) do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, dado o disposto na alinea c) do artigo 37 daquele diploma, por impossivel uma divergencia de criterios na qualificação como custos, a inclusão de multas fiscais na declaração modelo n. 2 como custos ou perdas de exercicio. III - Não se verifica a omissão na declaração modelo n. 2 de lucros apurados na venda de tabaco nacional se tais elementos constarem dos documentos com que obrigatoriamente se instrui essa declaração, que, nos termos do paragrafo 2 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial, se consideram parte integrante da referida declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00014497 |
| Nº do Documento: | SA219740619017051 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE TAVEIRA DA MOTA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 769 |
| Referência Publicação 1: | AD N156 ANOXIII PAG1473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART29 N1. CPP29 ART359 N4 ART387. CPCI63 ART126. CCI63 ART26 ART37 ART45 ART46 ART54 ART108 ART113 ART138 PAR1 PAR3 ART142 A. |