Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017051
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
CUSTOS DE EXERCICIO
MULTA FISCAL
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Sumário:I - A divergencia de criterios entre a Administração e o contribuinte na qualificação de certas verbas como custos de exercicio na declaração modelo n. 2 não constitui inexactidão para efeito do disposto no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Constitui inexactidão prevista e punivel pela alinea a) do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, dado o disposto na alinea c) do artigo 37 daquele diploma, por impossivel uma divergencia de criterios na qualificação como custos, a inclusão de multas fiscais na declaração modelo n. 2 como custos ou perdas de exercicio.
III - Não se verifica a omissão na declaração modelo n. 2 de lucros apurados na venda de tabaco nacional se tais elementos constarem dos documentos com que obrigatoriamente se instrui essa declaração, que, nos termos do paragrafo 2 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial, se consideram parte integrante da referida declaração.
Nº Convencional:JSTA00014497
Nº do Documento:SA219740619017051
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE TAVEIRA DA MOTA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1473
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CP886 ART29 N1.
CPP29 ART359 N4 ART387.
CPCI63 ART126.
CCI63 ART26 ART37 ART45 ART46 ART54 ART108 ART113 ART138 PAR1 PAR3 ART142 A.