Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/18.9BEALM
Data do Acordão:12/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRATO DE EMPREITADA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - No art.º 4.º, da Lei n.º 83/95, consagrou-se o direito de participação popular em procedimentos administrativos de tomada de decisões que possam produzir um impacte relevante no ambiente, estabelecendo-se que a audiência dos interessados precede a adopção de planos e as decisões sobre a localização e realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos, tendo lugar na fase de instrução do respectivo procedimento.
II - De acordo com um juízo perfunctório, não se pode concluir pela verificação desse vício procedimental se não se vê em que procedimento administrativo ele poderia ter ocorrido, quando não parece que tal formalidade possa ter lugar no âmbito do procedimento pré-contratual tendente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas, nem naquele que culminou com a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a versão final do “Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas – PETI 3+”.
III - Assim, não sendo provável a procedência da acção principal no que respeita à impugnação do contrato de empreitada de obras públicas, terá de ser indeferida a providência cautelar de suspensão da execução desse contrato.
Nº Convencional:JSTA000P25278
Nº do Documento:SA1201912050812/18
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A.P.S.S.-ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, S.A.
Recorrido 1:A..... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: