Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016792
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
DESPACHO NORMATIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias, prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015800
Nº do Documento:SA219730214016792
Data de Entrada:06/29/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES DE CASTRO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
D 33023 DE 1943/12/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
CONST33 ART70.