Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002908 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | A nofificação de decisão do chefe da repartição de finanças relativa a fixação do valor tributario, nos termos do artigo 11 do CIT, não e nula nem enferma de vicio desde que se fundamente, por remissão expressa, nos elementos em que se baseou. |
| Nº Convencional: | JSTA00003555 |
| Nº do Documento: | SA219850502002908 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | A PERNAMBUCANA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 C D ART11 B PAR2 ART25 A D ART41 C. CPCI63 ART24 B ART57 ART117. CPC67 ART198 ART228 N2 ART259 ART668 N1 A N3 ART684 N3 ART690 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Aditamento: | Não pode este Tribunal, como Tribunal de revista, alterar a materia de facto dada como provada, a qual determinou a liquidação do imposto de transacções pelo Chefe de Repartição de Finanças ao abrigo do artigo 25 alinea a) do CIT. |