Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002908
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:A nofificação de decisão do chefe da repartição de finanças relativa a fixação do valor tributario, nos termos do artigo 11 do CIT, não e nula nem enferma de vicio desde que se fundamente, por remissão expressa, nos elementos em que se baseou.
Nº Convencional:JSTA00003555
Nº do Documento:SA219850502002908
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:A PERNAMBUCANA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 C D ART11 B PAR2 ART25 A D ART41 C.
CPCI63 ART24 B ART57 ART117.
CPC67 ART198 ART228 N2 ART259 ART668 N1 A N3 ART684 N3 ART690 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Aditamento:Não pode este Tribunal, como Tribunal de revista, alterar a materia de facto dada como provada, a qual determinou a liquidação do imposto de transacções pelo Chefe de Repartição de Finanças ao abrigo do artigo 25 alinea a) do CIT.