Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Por força do disposto no n.º 3 do art. 5.º e no art. 7.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro (alterada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro), o art. 150.º do CPTA, que prevê o recurso excepcional de revista, não é aplicável aos processos pendentes em 1-1-2004. |
| Nº Convencional: | JSTA00065759 |
| Nº do Documento: | SA220090527085 |
| Data de Entrada: | 01/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. L 15/2002 DE 2002/02/22 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART5 N3 ART7. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. ETAF84 ART120. CPTRIB91 ART171. CPPTRIB99 ART284 N1. |
| Aditamento: | |