Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02358/04.3BELSB
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:REFORMA
CUSTAS
Sumário:As custas na 1.ª instância e no recurso têm de ficar a cargo da Fazenda Pública, de acordo com o previsto no art. 527.º n.ºs 1 e 2 do C.P.C., aplicável por força do art. 2.º, e), do C.P.P.T., se foi o indeferimento anulado que às mesmas deu causa, não tendo também a Fazenda Pública vindo a obter vencimento na impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P25912
Nº do Documento:SA22020052002358/04
Data de Entrada:06/04/2019
Recorrente:A..........., S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: