Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02358/04.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | REFORMA CUSTAS |
| Sumário: | As custas na 1.ª instância e no recurso têm de ficar a cargo da Fazenda Pública, de acordo com o previsto no art. 527.º n.ºs 1 e 2 do C.P.C., aplicável por força do art. 2.º, e), do C.P.P.T., se foi o indeferimento anulado que às mesmas deu causa, não tendo também a Fazenda Pública vindo a obter vencimento na impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25912 |
| Nº do Documento: | SA22020052002358/04 |
| Data de Entrada: | 06/04/2019 |
| Recorrente: | A..........., S.A |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |