Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01066/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | Questionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 102,00, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22031 |
| Nº do Documento: | SA22017062101066 |
| Data de Entrada: | 09/26/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...........,LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |