Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01066/16
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO
CUSTAS DE PARTE
Sumário:Questionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 102,00, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC.
Nº Convencional:JSTA000P22031
Nº do Documento:SA22017062101066
Data de Entrada:09/26/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: