Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040330
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A partir da revisão constitucional de 1989, a recorribilidade contenciosa dos actos administrativos passou a aferir-se através da sua idoneidade para lesarem direitos ou interesses.
II - O acto que ordena a instauração de processo disciplinar é, em princípio, irrecorrível dada a sua natureza preparatória.
III - É irrecorrível o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior que ordenou a instauração de processo disciplinar contra o recorrente Presidente do ISCAL, invocando este como elemento de lesividade, a incompetência daquela entidade e o ataque à sua imagem, uma vez que acto em causa apenas é susceptível de afectar, de forma imediata, a autonomia daquele Instituto Superior e não a esfera jurídica individual do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00046589
Nº do Documento:SA119961212040330
Data de Entrada:05/09/1996
Recorrente:CAIXINHA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1995/05/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.