Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040330 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PREPARATÓRIO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A partir da revisão constitucional de 1989, a recorribilidade contenciosa dos actos administrativos passou a aferir-se através da sua idoneidade para lesarem direitos ou interesses. II - O acto que ordena a instauração de processo disciplinar é, em princípio, irrecorrível dada a sua natureza preparatória. III - É irrecorrível o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior que ordenou a instauração de processo disciplinar contra o recorrente Presidente do ISCAL, invocando este como elemento de lesividade, a incompetência daquela entidade e o ataque à sua imagem, uma vez que acto em causa apenas é susceptível de afectar, de forma imediata, a autonomia daquele Instituto Superior e não a esfera jurídica individual do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046589 |
| Nº do Documento: | SA119961212040330 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | CAIXINHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1995/05/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |