Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/13.0BELLE |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da caducidade do direito de acção, tendo em conta a interpretação dada ao nº 4 do art. 59º do CPTA, objecto da presente revista, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se na jurisprudência deste STA e na doutrina que indica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28603 |
| Nº do Documento: | SA1202111250944/13 |
| Data de Entrada: | 11/16/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |