Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015437
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PROPOSTA FUNDAMENTADA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Existe fundamentação legal, suficiente e adequada, quando a proposta dos serviços se apropria dos fundamentos de facto do parecer tecnico do departamento competente e os qualifica juridicamente, considerando implicita a carencia de manifesto interesse para a industria nacional na importação efectuada.
II - Alias, o poder de conceder a isenção e discricionario quanto ao conteudo e pressuposto do acto, cabendo-lhe valorar livremente os factos que, em cada caso, satisfazem ou não o fim que a lei tem em vista.
III - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange tambem a exactidão dos pressupostos de facto, de modo que incumbe ao recorrente fazer a demonstração de que tais pressupostos não são verdadeiros.
Nº Convencional:JSTA00008130
Nº do Documento:SA119811126015437
Data de Entrada:11/24/1980
Recorrente:MANUEL PERES JUNIOR & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD VXIX PAG996.