Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012029
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMISSÃO LIQUIDATARIA DA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
VOGAL
ORGÃO COLEGIAL
COMPETENCIA
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos praticados exclusivamente por um vogal da Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, uma vez que não tem a natureza de orgão.
II - So a Comissão Liquidataria, como orgão colegial, podia praticar actos imputaveis a Comissão Reguladora.
III - A imputação, pelo referido vogal, do acto, por si praticado, a Comissão Liquidataria faz que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
IV - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00010397
Nº do Documento:SA119791025012029
Data de Entrada:09/14/1978
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2661
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 30270 DE 1940/01/12 ART16 ART17.
DL 352/75 DE 1975/07/07 ART2 ART9.
DL 379/78 DE 1978/12/05 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10685 DE 1979/06/15.