Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020388
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIA FISCAL
REVOGAÇÃO DE LEI
EMPRESA AGRICOLA
FABRICO DE VINHO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O artigo 49 do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de
Junho, revogou a Lei n. 3/72, de 27 de Maio, quanto as disposições nela inseridas respeitantes a materia fiscal, mas so relativamente aos sectores contemplados naquele diploma.
II - Esses sectores são os referidos na alinea c) do artigo 5, onde se não inclui a actividade de transformação industrial de uma empresa agricola que, na respectiva adega, produz vinho.
III - Para tal empresa agricola, bem como para todas as que se encontrem em identicas condições, manteve-se em vigor a Lei n. 3/72, referida, nomeadamente as bases IV, alinea k) e V, n. 1, alinea b), pelo que o despacho que indeferiu o pedido de isenção de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação, apenas com o fundamento de estar essa lei revogada, esta ferido do vicio de violação de lei, por erro de interpretação daquele artigo 49.
Nº Convencional:JSTA00022925
Nº do Documento:SA119870609020388
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:PRUDENCIA DA SILVA SANTOS FILHOS
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3067
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 C ART49.
LPTA85 ART26 N1.