Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020388 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MATERIA FISCAL REVOGAÇÃO DE LEI EMPRESA AGRICOLA FABRICO DE VINHO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - O artigo 49 do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, revogou a Lei n. 3/72, de 27 de Maio, quanto as disposições nela inseridas respeitantes a materia fiscal, mas so relativamente aos sectores contemplados naquele diploma. II - Esses sectores são os referidos na alinea c) do artigo 5, onde se não inclui a actividade de transformação industrial de uma empresa agricola que, na respectiva adega, produz vinho. III - Para tal empresa agricola, bem como para todas as que se encontrem em identicas condições, manteve-se em vigor a Lei n. 3/72, referida, nomeadamente as bases IV, alinea k) e V, n. 1, alinea b), pelo que o despacho que indeferiu o pedido de isenção de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação, apenas com o fundamento de estar essa lei revogada, esta ferido do vicio de violação de lei, por erro de interpretação daquele artigo 49. |
| Nº Convencional: | JSTA00022925 |
| Nº do Documento: | SA119870609020388 |
| Data de Entrada: | 02/17/1984 |
| Recorrente: | PRUDENCIA DA SILVA SANTOS FILHOS |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 C ART49. LPTA85 ART26 N1. |