Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01384A/02
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I - Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural.
II - Na impossibilidade de agora directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, hipoteticamente vigorariam durante o tempo dela, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos.
III - Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio.
IV - O despacho conjunto que, partindo da evolução do rendimento fundiário, estabeleceu o «quantum» das rendas presumíveis durante a ocupação alcançou um dos fins intermédios imposto pelo julgado anulatório — que era o de determinar o montante dessas rendas.
V - Se, depois de apurar o valor das ditas rendas, o mesmo despacho, como a lei impunha, as reportou à data da ocupação e, por último, actualizou o montante global nos termos da Lei n.° 80/77, de 26/10, o acórdão anulatório mostra-se integralmente executado, devendo julgar-se extinta a correspondente instância executiva.
Nº Convencional:JSTA00062331
Nº do Documento:SAP2005062901384A
Data de Entrada:05/04/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPTA02 ART173.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
DL 105/75 DE 1975/04/15 ART60.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART14.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48089 DE 2004/03/31.; AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1384/02-A DE 2005/02/03.
Aditamento: