Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01266/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se, tendo o executado usado da faculdade prevista no artº 37º do CPPT, se suspende o prazo para oposição, não cabendo igualmente no âmbito do recurso conhecer de questões suscitadas pelo oponente, mas que não foram conhecidas no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15430 |
| Nº do Documento: | SA22013030601266 |
| Data de Entrada: | 11/19/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |