Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024293
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
JUROS.
LIQUIDAÇÃO PELA SECRETARIA.
Sumário:I - Proferida sentença de verificação e graduação de créditos, deve o contador, ao elaborar a conta, ter em conta o decidido.
II - Assim, não pode liquidar juros diários, se na sentença os mesmos não foram contemplados.
III - A liquidação inicial, operada pela exequente, mesmo que não contestada, não pode sobrepor-se à decisão, com trânsito em julgado, na qual tais juros não foram contemplados.
Nº Convencional:JSTA00054268
Nº do Documento:SA220000607024293
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:RODRIGUES , ARNALDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART761 ART805 N2 ART807 N1.
Aditamento: