Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024293 |
| Data do Acordão: | 06/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. JUROS. LIQUIDAÇÃO PELA SECRETARIA. |
| Sumário: | I - Proferida sentença de verificação e graduação de créditos, deve o contador, ao elaborar a conta, ter em conta o decidido. II - Assim, não pode liquidar juros diários, se na sentença os mesmos não foram contemplados. III - A liquidação inicial, operada pela exequente, mesmo que não contestada, não pode sobrepor-se à decisão, com trânsito em julgado, na qual tais juros não foram contemplados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054268 |
| Nº do Documento: | SA220000607024293 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ARNALDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART761 ART805 N2 ART807 N1. |
| Aditamento: | |