Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019648 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INDICE DE COMPETITIVIDADE DESVIO DE PODER ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - O poder conferido a Administração pelos artigos 1 e 2 do DL n. 225-F/76 e 5 do DL n. 271-A/75 de conceder certos beneficios fiscais aduaneiros e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. II - A Administração pode não conceder esse beneficio mesmo em caso de inexistencia de produção nacional das mercadorias importadas, desde que outros factores, livremente escolhidos e valorados, levem a conclusão de a importação em causa não ser de manifesto interesse para a industria nacional. III - Pode, pois, a Administração entender, sem cair em violação de lei ou desvio de poder, so ser de atribuir esses incentivos fiscais se a empresa requerente possuir determinados niveis minimos de competitividade e de desenvolvimento tecnologico. |
| Nº Convencional: | JSTA00021733 |
| Nº do Documento: | SA119900220019648 |
| Data de Entrada: | 10/12/1983 |
| Recorrente: | IRATEX-INDUSTRIAS REUNIDAS DE ACESSORIOS TEXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART57 N2. RSTA57 ART55. CPC67 ART268 ART273. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/06/07. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11563 DE 1979/05/03. AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. AC STA PROC13940 DE 1980/10/30. AC STA PROC18371 DE 1984/03/08. AC STA PROC18362 DE 1984/05/03. AC STA PROC19140 DE 1984/07/12. AC STA PROC19509 DE 1984/10/25. AC STA PROC20263 DE 1985/06/05. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708. AC STA PROC20428 DE 1986/02/06. AC STA PROC19514 DE 1987/02/26. AC STA PROC20424 DE 1987/11/03. AC STA PROC18883 DE 1988/04/19. AC STA PROC18428 DE 1988/11/29. AC STA PROC20280 DE 1989/05/16. |
| Aditamento: | Não pode conhecer-se de vicio de falta de fundamentação e de erro de direito do acto recorrido apenas invocado nas alegações pois que esta demonstrado nos autos que o recorrente conhecia integralmente o acto recorrido a data da apresentação da petição. |