Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/12.9BEPRT
Data do Acordão:10/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
RENDIMENTOS EMPRESARIAIS
ISENÇÃO
Sumário:I - Os rendimentos relativos à realização de eventos num centro de congressos e os rendimentos provenientes da cessação de exploração do estabelecimento comercial devem ser considerados «rendimentos empresariais derivados do exercício de actividades comerciais» para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
II - Os fins estatutários são os fins prosseguidos com a actividade desenvolvida pelas pessoas colectivas com estatuto de utilidade pública e não os fins a que são alocadas as receitas correspondentes. A alocação das receitas constitui outro requisito da isenção, que deriva da parte final do mesmo dispositivo legal (o n.º 3 do artigo 10.º) e que é desenvolvido sobretudo na respectiva alínea b).
Nº Convencional:JSTA000P36164
Nº do Documento:SA2202610090778/12
Recorrente:ASSOCIAÇÃO PARA O MUSEU DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: