Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/12.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA RENDIMENTOS EMPRESARIAIS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Os rendimentos relativos à realização de eventos num centro de congressos e os rendimentos provenientes da cessação de exploração do estabelecimento comercial devem ser considerados «rendimentos empresariais derivados do exercício de actividades comerciais» para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC. II - Os fins estatutários são os fins prosseguidos com a actividade desenvolvida pelas pessoas colectivas com estatuto de utilidade pública e não os fins a que são alocadas as receitas correspondentes. A alocação das receitas constitui outro requisito da isenção, que deriva da parte final do mesmo dispositivo legal (o n.º 3 do artigo 10.º) e que é desenvolvido sobretudo na respectiva alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA000P36164 |
| Nº do Documento: | SA2202610090778/12 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO PARA O MUSEU DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |