Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012972 |
| Data do Acordão: | 10/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDENCIA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PREMIO DE SEGURO BENEFICIOS E REGALIAS SOCIAIS |
| Sumário: | I - Os beneficios ou regalias sociais auferidas no exercicio ou em razão do exercicio da actividade profissional estão abrangidas na incidencia real do imposto profissional, conforme alinea f) do paragrafo 2 do art. 1, do respectivo Codigo, o que não e prejudicado pelo facto de, nalguns casos, não haver percepção directa ou colocação de rendimentos a disposição do contribuinte. II - O valor colectavel sera o da verba correspondente aos encargos assumidos para a concessão dos beneficios ou regalias sociais. III - O referido preceito não se mostra ferido de inconstitucionalidade material nem organica. |
| Nº Convencional: | JSTA00032872 |
| Nº do Documento: | SA219911002012972 |
| Data de Entrada: | 07/04/1990 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 PAR2 C F ART2 ART6 ART7-B. CONST89 ART106 N2. DL 183-D/80 DE 1980/06/09. L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17 J L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12616 DE 1990/10/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG462. |