Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012972
Data do Acordão:10/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDENCIA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PREMIO DE SEGURO
BENEFICIOS E REGALIAS SOCIAIS
Sumário:I - Os beneficios ou regalias sociais auferidas no exercicio ou em razão do exercicio da actividade profissional estão abrangidas na incidencia real do imposto profissional, conforme alinea f) do paragrafo 2 do art. 1, do respectivo Codigo, o que não e prejudicado pelo facto de, nalguns casos, não haver percepção directa ou colocação de rendimentos a disposição do contribuinte.
II - O valor colectavel sera o da verba correspondente aos encargos assumidos para a concessão dos beneficios ou regalias sociais.
III - O referido preceito não se mostra ferido de inconstitucionalidade material nem organica.
Nº Convencional:JSTA00032872
Nº do Documento:SA219911002012972
Data de Entrada:07/04/1990
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:968
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 PAR2 C F ART2 ART6 ART7-B.
CONST89 ART106 N2.
DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17 J L.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12616 DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG462.