Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0917/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
BANCO.
OBRAS DE GRANDES REPARAÇÕES.
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO.
PERÍODO MÁXIMO DE VIDA ÚTIL.
Sumário:I – As obras de construção civil de desmontagem, remodelações, demolições, alvenarias, revestimentos de pavimento, betões, escavações para fundações, tectos, carpintarias, vidros, estores, escavações e aterros, tubagens eléctricas, revestimentos de paredes e tectos, fachadas, etc., ou seja, obras necessárias para o exercício da actividade bancária, que se integram, assim, nos próprios imóveis e que contribuem de forma clara não só para aumentar o valor real de cada uma das agências bancárias, mas também contribuem para um aumento provável da duração desses imóveis, passando a ser sua parte integrante e a constituir um todo, são obras que cabem no conceito legal de grandes reparações e beneficiações, tal como vem definido no artº 5º, nº 2, al. c) do Decreto Regulamentar nº 2/90 de 12/1.
II – Assim, a sua amortização deve ser determinada de acordo com o respectivo período de desgaste ou utilidade esperada do bem que elas visaram beneficiar no seu todo.
Nº Convencional:JSTA00061731
Nº do Documento:SA2200502020917
Data de Entrada:09/16/2004
Recorrente:BANCO BPI SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB91 ART124 ART125.
CPC96 ART660.
CIRC88 ART27 ART28 ART29.
DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1633/02 DE 2002/01/21.
Aditamento: