Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022554
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO.
Sumário:No âmbito do CCI (art. 94°) a notificação da liquidação era um acto posterior e exterior a esta pelo que a caducidade só ocorria se a liquidação não fosse efectuada dentro do prazo de cinco anos em que o direito de liquidar podia ser exercido.
Apesar de a fundamentação dever ser expressa, não é obrigatória a referência ao texto da lei, bastando a indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que o acto se baseia.
Consagrando o CCI, nos seus artºs 22º, 23° e 26º, o princípio da especialização ou da autonomia dos exercícios os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.
Nº Convencional:JSTA00050649
Nº do Documento:SA219990113022554
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:RITA E AMARAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI ART94 ART22 ART23 ART26.
CPT91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308.; AC STA DE 1994/05/24 PROC26008.; AC STA DE 1996/01/18 IN AD N412 PAG449.; AC STA DE 1996/10/23 PROC19443.; AC STA DE 1995/12/13 IN AP-DR PAG2946.
Aditamento: