Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010629 |
| Data do Acordão: | 11/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALSIFICAÇÃO ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO PAUTA DE EXAMES ACTOS DESONROSOS |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar são irrelevantes como fundamento de anulação do acto punitivo as nulidades ou vicios de forma expressamente sanados e renovados antes da decisão final. II - Não acarreta necessariamente o arquivamento do processo disciplinar o despacho que anula a pena de demissão antes aplicada irregularmente, com base na sentença penal absolutoria. III - A falsificação da pauta ou livro de exames e uma infracção contra a fe publica, que não so revela insensibilidade do funcionario que a cometeu, como se tem de considerar acto desonroso, por violar a probidade exigivel a todo o agente da função publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00010551 |
| Nº do Documento: | SA119791129010629 |
| Data de Entrada: | 04/22/1977 |
| Recorrente: | VEIGA , JULIA |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC DE 1977/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART23 N5 PAR1 PAR4 ART33 ART69 ART70 ART72. CPC67 ART201. |