Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010629
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALSIFICAÇÃO
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
PAUTA DE EXAMES
ACTOS DESONROSOS
Sumário:I - Em processo disciplinar são irrelevantes como fundamento de anulação do acto punitivo as nulidades ou vicios de forma expressamente sanados e renovados antes da decisão final.
II - Não acarreta necessariamente o arquivamento do processo disciplinar o despacho que anula a pena de demissão antes aplicada irregularmente, com base na sentença penal absolutoria.
III - A falsificação da pauta ou livro de exames e uma infracção contra a fe publica, que não so revela insensibilidade do funcionario que a cometeu, como se tem de considerar acto desonroso, por violar a probidade exigivel a todo o agente da função publica.
Nº Convencional:JSTA00010551
Nº do Documento:SA119791129010629
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:VEIGA , JULIA
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1977/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N5 PAR1 PAR4 ART33 ART69 ART70 ART72.
CPC67 ART201.