Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036739
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
DISPONIBILIDADE
EXCEDENTES
IDENTIFICAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
Sumário:I - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura dando execução ao disposto no n. 7 do art. 2 do DL. n. 247/92, de 7.11., ao proceder à ponderação dos critérios para efeitos de ordenação do pessoal com vista à elaboração da lista dos disponíveis, fá-lo em termos suficientemente gerais e abstractos para se adaptar aos diversos e possíveis quadros dos diferentes organismos do Ministério da Agricultura.
II - Trata-se, portanto, de um acto normativo, de um despacho regulamentar, que não é exequível por si, mas apenas através de actos concretos de aplicação.
III - Não sendo este despacho objecto de impugnação directa, as ilegalidades que, porventura, lhe sejam assacadas apenas são de conhecer incidentalmente, i.e., na medida em que através dos actos recorridos afectem ou lesem os direitos ou interesses legítimos dos recorrentes.
IV - Limitando-se a lei a fixar as habilitações que considera necessárias para o exercício dum determinado cargo e havendo funcionários que possuem habilitações superiores àquelas que são exigidas por lei e que se revelam adequadas e funcionários com habilitações inferiores às legalmente exigidas, mostra-se justificada uma pontuação que dê expressão a estes diferentes graus de adequação.
V - A invocação de que os recorrentes foram discriminados no acesso e frequência de acções de formação relativamente a outros funcionários inseridos nas mesmas carreiras e categorias, porque não obtiveram qualquer pontuação neste critério (QP), desacompanhada de quaisquer outras razões, não permite ao tribunal ajuizar da violação do princípio da igualdade de oportunidades.
Nº Convencional:JSTA00044489
Nº do Documento:SA119960605036739
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:FARDILHA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 N7.
CPA91 ART5.
CONST76 ART13 ART266 N2.
DESP MINFIN E MINAGR DE 1993/04/12 IN DR IIS 1993/05/20.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N319 PAG953.
Aditamento:O âmbito do recurso contencioso é determinado pelas conclusões da respectiva alegação, as quais devem constituir um resumo explícito e claro da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente.