Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040624
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
OBSCURIDADE
AUDIÊNCIA
DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A acusação deverá indicar em concreto os factos imputados ao arguido, bem como as circunstâncias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, referindo sempre o ou os preceitos legais ofendidos e as penas aplicáveis;
II - Se o arguido está impedido de conhecer o âmbito, sentido e alcance da acusação, é violado o seu direito de defesa, constitucionalmente consagrado, constituindo assim uma situação equiparável à sua falta de audiência - art. 42 n. 1, do E.D.;
III - Não basta o arguido apresentar qualquer defesa para se haver por afastada a nulidade insuprível do n. 1 do artigo 42 do E.D., pois exige-se que a mesma seja adequada e eficaz e esta só o será se a acusação obedecer ao disposto no n. 4 do artigo 59 do E.D..
Nº Convencional:JSTA00051669
Nº do Documento:SA119990520040624
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:BORGES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART269 N3.
LPTA85 ART57.
EDF84 ART3 N6 ART42 N1 ART59 N4.