Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/11
Data do Acordão:05/12/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com os poderes do tribunal de apelação, concretamente com a interpretação e alcance do art. 149º, nº 5 do CPTA (audição prévia das partes sobre a matéria que veio a constituir fundamento de procedência da acção), e com a alegada desconformidade do prazo de execução da obra constante da proposta de um concorrente, expresso em semanas, relativamente ao disposto no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, expresso em dias, discutindo-se se tal desajustamento é real, e se o mesmo transforma a proposta em proposta variante, proibida pelo PC e, nessa medida, motivo de exclusão do concurso, nos termos da disposições conjugadas dos arts. 59º, nº 7 e 146º, nº 2, al. f) do CPP.
Nº Convencional:JSTA000P12892
Nº do Documento:SA1201105120412
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: