Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/16 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IVA FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Com a redacção dada à alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT, pelo art. 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009 (cfr. art. 174.º), alargou-se a previsão legal de modo a tipificar como infracções todas as condutas omissivas da obrigação tributária, independentemente do recebimento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços. II - A dedução do imposto nos termos legais não é elemento do tipo legal de contra-ordenação imputada ao arguido, bastando que conste a omissão de entrega da prestação tributária devida dentro do prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21924 |
| Nº do Documento: | SA2201705310550 |
| Data de Entrada: | 05/03/2016 |
| Recorrente: | A..... S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBITÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |