Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0594/03
Data do Acordão:10/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
Sumário:Deve a impugnante sociedade considerar-se notificada de acto tributário da liquidação de IRC, apesar de a carta registada haver sido devolvida por não ter sido reclamada não alegando a mesma sociedade qualquer motivo razoável para não ter reclamado tal carta que, por isso, foi devolvida.
É que às sociedades é de aplicar a regra processual civil de que o destinatário da correspondência postal se deve ter por notificado, apesar de os papéis serem devolvidos uma vez que tal regra tem na sua base a presunção de que, se tal não acontecer, o evento é de imputar àquele.
Com efeito é de pressupor que a sociedade tem um serviço de escritório, de porta aberta e atendimento onde se exerce labor diário, o que, em princípio, garantirá a entrega postal ou, pelo menos a recepção diária, ou quase diária, da correspondência.
Na situação concreta dos presentes autos, conforme consta do probatório, a notificação do acto da liquidação nem era imprevisível uma vez que na sequência de inspecção, efectuada pela Administração Fiscal, a impugnante foi notificada dos fundamentos das correcções efectuadas, relativas aquele exercício de 1991.
Nº Convencional:JSTA00059866
Nº do Documento:SA2200310150594
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 ART123 N1.
CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART87 N2.
CPPTRIB99 ART38 N1.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4015 DE 1987/02/18.; AC STA PROC22529 DE 1999/06/02.; AC STA PROC344/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC540/03 DE 2003/07/09.
Aditamento: