Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. SOCIEDADE COMERCIAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. |
| Sumário: | Deve a impugnante sociedade considerar-se notificada de acto tributário da liquidação de IRC, apesar de a carta registada haver sido devolvida por não ter sido reclamada não alegando a mesma sociedade qualquer motivo razoável para não ter reclamado tal carta que, por isso, foi devolvida. É que às sociedades é de aplicar a regra processual civil de que o destinatário da correspondência postal se deve ter por notificado, apesar de os papéis serem devolvidos uma vez que tal regra tem na sua base a presunção de que, se tal não acontecer, o evento é de imputar àquele. Com efeito é de pressupor que a sociedade tem um serviço de escritório, de porta aberta e atendimento onde se exerce labor diário, o que, em princípio, garantirá a entrega postal ou, pelo menos a recepção diária, ou quase diária, da correspondência. Na situação concreta dos presentes autos, conforme consta do probatório, a notificação do acto da liquidação nem era imprevisível uma vez que na sequência de inspecção, efectuada pela Administração Fiscal, a impugnante foi notificada dos fundamentos das correcções efectuadas, relativas aquele exercício de 1991. |
| Nº Convencional: | JSTA00059866 |
| Nº do Documento: | SA2200310150594 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART123 N1. CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART87 N2. CPPTRIB99 ART38 N1. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4015 DE 1987/02/18.; AC STA PROC22529 DE 1999/06/02.; AC STA PROC344/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC540/03 DE 2003/07/09. |
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