Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031067
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Importaria grave dano para o interesse público a suspensão de eficácia dum acto que indefere a legalização duma obra onde se albergam animais mas em condições que atentam contra a salubridade pública.
II - Havendo grave dano do interesse público não pode o Tribunal suspender o acto uma vez que o deferimento do pedido de suspensão só pode ocorrer quando, cumulativamente se verifiquem todos os requisitos referidos, no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00035856
Nº do Documento:SA119920924031067
Data de Entrada:07/29/1992
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
RGEU51 ART115.