Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010615 |
| Data do Acordão: | 02/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO DEMARCAÇÃO DE RESERVA ACTO INTERNO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que, concordando com uma informação, se limita a determinar a um Centro Regional da Reforma Agraria que procure atribuir uma reserva a um rendeiro, visa uma mera orientação para os serviços, sendo, portanto, um acto interno. II - No dominio dos Decretos-Leis ns. 406-A/75, 493/76 e Decreto Regulamentar n. 11/77 e ilegal a concessão de reservas a rendeiros que sejam demarcadas em predios não expropriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00007678 |
| Nº do Documento: | SA119810205010615 |
| Data de Entrada: | 04/18/1977 |
| Recorrente: | BORDALO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART6 N2. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART1 ART2. DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART1 ART2 N1. |