Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010615
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO INTERNO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - O despacho ministerial que, concordando com uma informação, se limita a determinar a um Centro Regional da Reforma Agraria que procure atribuir uma reserva a um rendeiro, visa uma mera orientação para os serviços, sendo, portanto, um acto interno.
II - No dominio dos Decretos-Leis ns. 406-A/75, 493/76 e Decreto Regulamentar n. 11/77 e ilegal a concessão de reservas a rendeiros que sejam demarcadas em predios não expropriados.
Nº Convencional:JSTA00007678
Nº do Documento:SA119810205010615
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:BORDALO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART6 N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART1 ART2.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART1 ART2 N1.