Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/08
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROFESSOR
LIBERDADE SINDICAL
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - A liberdade sindical, constitucionalmente garantida, não sofre constrangimento ou restrição pela circunstância de as normas legais ou regulamentares aplicáveis não admitirem a justificação de faltas ao serviço dadas por funcionários a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dele.
II - O art. 29º do DL n.º 84/99, de 19/3, respeitando apenas à «actividade sindical nos serviços», não traz a justificação das faltas ditas em I.
III - Assim, não violou o exercício da liberdade sindical o acto que considerou injustificada a falta dada por um professor, já na vigência do DL n.º 84/99, a fim de assistir a uma reunião sindical realizada fora do local de serviço.
Nº Convencional:JSTA000P10915
Nº do Documento:SA1200910070713
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: