Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/08 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PROFESSOR LIBERDADE SINDICAL FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - A liberdade sindical, constitucionalmente garantida, não sofre constrangimento ou restrição pela circunstância de as normas legais ou regulamentares aplicáveis não admitirem a justificação de faltas ao serviço dadas por funcionários a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dele. II - O art. 29º do DL n.º 84/99, de 19/3, respeitando apenas à «actividade sindical nos serviços», não traz a justificação das faltas ditas em I. III - Assim, não violou o exercício da liberdade sindical o acto que considerou injustificada a falta dada por um professor, já na vigência do DL n.º 84/99, a fim de assistir a uma reunião sindical realizada fora do local de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10915 |
| Nº do Documento: | SA1200910070713 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |