Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028399 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO POR ESCOLHA ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO NULIDADE |
| Sumário: | I - São nulos os actos consequentes de acto contenciosamente anulado. II - Havendo varios actos administrativos, sucessivamente praticados em cada ano, consequentes (quanto a determinada questão) de um acto anulado, embora com elementos especificos relativos a cada um desses anos, a execução do acordão anulatorio apenas quanto ao ano em que o acto anulado foi praticado, sem novas decisões, quanto a questão comum, relativas aos anos subsequentes, não elimina a nulidade dos actos consequentes referentes a esses anos. III - Assim, se um oficial foi preterido nas promoções durante varios anos, por se ter fixado para cada um desses anos a percentagem de 100 por cento para promoções por escolha e não ter sido escolhido; se foi anulado o acto que recusou a promoção em 1985 por se entender que a fixação daquela percentagem era ilegal; se foi cumprido o acordão anulatorio, reapreciando-se a situação so quanto a 1985 mas negando-se novamente a promoção, e nada se decidiu quanto aos anos seguintes, permanece a nulidade dos actos (consequentes) de negação da promoção nesses anos subsequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00034008 |
| Nº do Documento: | SA119920326028399 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , GUALTER |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1990/01/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6. |