Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028399
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
NULIDADE
Sumário:I - São nulos os actos consequentes de acto contenciosamente anulado.
II - Havendo varios actos administrativos, sucessivamente praticados em cada ano, consequentes (quanto a determinada questão) de um acto anulado, embora com elementos especificos relativos a cada um desses anos, a execução do acordão anulatorio apenas quanto ao ano em que o acto anulado foi praticado, sem novas decisões, quanto a questão comum, relativas aos anos subsequentes, não elimina a nulidade dos actos consequentes referentes a esses anos.
III - Assim, se um oficial foi preterido nas promoções durante varios anos, por se ter fixado para cada um desses anos a percentagem de 100 por cento para promoções por escolha e não ter sido escolhido; se foi anulado o acto que recusou a promoção em 1985 por se entender que a fixação daquela percentagem era ilegal; se foi cumprido o acordão anulatorio, reapreciando-se a situação so quanto a 1985 mas negando-se novamente a promoção, e nada se decidiu quanto aos anos seguintes, permanece a nulidade dos actos (consequentes) de negação da promoção nesses anos subsequentes.
Nº Convencional:JSTA00034008
Nº do Documento:SA119920326028399
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:PEREIRA , GUALTER
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1990/01/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.