Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002867 |
| Data do Acordão: | 03/06/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Sumário: | I - A aplicação da Resol. Cons. Rev. 307/79 ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano 1975 exige, por um lado, o conhecimento da data em que foi efectuada a liquidação e, pelo outro, saber se houve reclamação ou impugnação nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Havendo o acordão recorrido declarado que não foi apresentada nenhuma reclamação ou impugnação em tais termos, sem, porem, que do mesmo constem os factos que permitam concluir-se pela referida ausencia de reclamação ou impugnação, impõe-se a ampliação da materia de facto pelo tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00003526 |
| Nº do Documento: | SA219850306002867 |
| Data de Entrada: | 05/31/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC 165 DE 1979/07/17 IN AP-DR 1979/12/31 PAG82. RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26. RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06. |