Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002867
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - A aplicação da Resol. Cons. Rev. 307/79 ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano 1975 exige, por um lado, o conhecimento da data em que foi efectuada a liquidação e, pelo outro, saber se houve reclamação ou impugnação nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Havendo o acordão recorrido declarado que não foi apresentada nenhuma reclamação ou impugnação em tais termos, sem, porem, que do mesmo constem os factos que permitam concluir-se pela referida ausencia de reclamação ou impugnação, impõe-se a ampliação da materia de facto pelo tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00003526
Nº do Documento:SA219850306002867
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC CC 165 DE 1979/07/17 IN AP-DR 1979/12/31 PAG82.
RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26.
RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06.