Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031295
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Não estando a causa de pedir suficientemente concretizada nem sendo inteligível, deve a petição ser indeferida liminarmente por ineptidão (cfr. art.
193, n. 2 a) do CPC).
II - A ineptidão por ininteligibilidade da causa de pedir
é de conhecimento oficioso e o seu conhecimento precede o da inviabilidade do pedido.*
Nº Convencional:JSTA00036660
Nº do Documento:SA119930218031295
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ALBUQUERQUE , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A ART202 ART474 N1 C ART477.
DL 48051 DE 1967/11/21.