Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001016
Data do Acordão:03/05/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Sumário:A transferencia de fundos, quando feita por ordem escrita de um socio da sua conta particular numa sociedade para as de consocios, simultaneamente seus filhos e netos, traduz-se num enriquecimento destes, com tradição gratuita de valores, constituindo, por isso, um acto sujeito a imposto sobre as sucessões e doações.
Para efeitos fiscais e irrelevante que o acto gerador da transmissão revista ou não as caracteristicas das doações em direito civil, sendo inoperante qualquer controversia quanto a verificação dos requisitos legais destas.
Nº Convencional:JSTA00000439
Nº do Documento:SAP19590305001016
Data de Entrada:01/31/1958
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13033.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART1.
CCIV867 ART2516 - ART2519.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1957/12/19 IN DG IIS DE 1958/06/12.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG161.