Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001016 |
| Data do Acordão: | 03/05/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSFERENCIA DE FUNDOS TRANSMISSÃO INTER VIVOS |
| Sumário: | A transferencia de fundos, quando feita por ordem escrita de um socio da sua conta particular numa sociedade para as de consocios, simultaneamente seus filhos e netos, traduz-se num enriquecimento destes, com tradição gratuita de valores, constituindo, por isso, um acto sujeito a imposto sobre as sucessões e doações. Para efeitos fiscais e irrelevante que o acto gerador da transmissão revista ou não as caracteristicas das doações em direito civil, sendo inoperante qualquer controversia quanto a verificação dos requisitos legais destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000439 |
| Nº do Documento: | SAP19590305001016 |
| Data de Entrada: | 01/31/1958 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13033. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART1. CCIV867 ART2516 - ART2519. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1957/12/19 IN DG IIS DE 1958/06/12. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG161. |