Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/02 |
| Data do Acordão: | 10/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo: a indicação do autor do acto, texto integral do acto e a data de decisão. II - O art.º 268° n.º 3 da CRP, quanto à notificação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos cidadãos, remete para a forma prevista na lei ordinária. III - Assim, a partir da data em que o interessado tomou conhecimento (revelado pelos elementos constantes do P.I. e juntos pelo recorrente contencioso), do texto integral do acto administrativo e da indicação da sua autoria e data, tendo em vista o enunciado no citado preceito constitucional inscrito no art.º 268.º n.º 3 do da CRP que exige a notificação (com indicação acessível da fundamentação) e o que dispõe hoje o art.º 68.º do CPA, encontra-se assegurada quer a função informativa da notificação, quer a função processual da mesma, pelo que nada obsta a que comece a correr o prazo de impugnação contenciosa do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058309 |
| Nº do Documento: | SA1200210290942 |
| Data de Entrada: | 05/31/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68. LPTA85 ART28. |
| Aditamento: | |