Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/02
Data do Acordão:10/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo: a indicação do autor do acto, texto integral do acto e a data de decisão.
II - O art.º 268° n.º 3 da CRP, quanto à notificação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos cidadãos, remete para a forma prevista na lei ordinária.
III - Assim, a partir da data em que o interessado tomou conhecimento (revelado pelos elementos constantes do P.I. e juntos pelo recorrente contencioso), do texto integral do acto administrativo e da indicação da sua autoria e data, tendo em vista o enunciado no citado preceito constitucional inscrito no art.º 268.º n.º 3 do da CRP que exige a notificação (com indicação acessível da fundamentação) e o que dispõe hoje o art.º 68.º do CPA, encontra-se assegurada quer a função informativa da notificação, quer a função processual da mesma, pelo que nada obsta a que comece a correr o prazo de impugnação contenciosa do acto.
Nº Convencional:JSTA00058309
Nº do Documento:SA1200210290942
Data de Entrada:05/31/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68.
LPTA85 ART28.
Aditamento: