Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015851 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os pareceres emitidos pela Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas tem de obedecer as determinações do Despacho Normativo 127/79, de 7-6. II - Não basta mencionar genericamente e em abstracto os indices dos graus de industrialização e de competitividade sem que se saiba quais eles sejam em concreto. III - A sua falta importa o vicio de falta de fundamentação por se tornar impossivel concretamente acompanhar e conhecer o curso psicologico e logico do autor do parecer e consequentemente do autor do acto recorrido que se apropriou do parecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00004370 |
| Nº do Documento: | SA119830120015851 |
| Data de Entrada: | 03/18/1981 |
| Recorrente: | CONSULNAVE-ESTUDOS E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/06/07. |