Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015851
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os pareceres emitidos pela Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas tem de obedecer as determinações do Despacho Normativo 127/79, de 7-6.
II - Não basta mencionar genericamente e em abstracto os indices dos graus de industrialização e de competitividade sem que se saiba quais eles sejam em concreto.
III - A sua falta importa o vicio de falta de fundamentação por se tornar impossivel concretamente acompanhar e conhecer o curso psicologico e logico do autor do parecer e consequentemente do autor do acto recorrido que se apropriou do parecer.
Nº Convencional:JSTA00004370
Nº do Documento:SA119830120015851
Data de Entrada:03/18/1981
Recorrente:CONSULNAVE-ESTUDOS E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/06/07.