Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037655 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente à data em que é formulado o pedido. II - A relação jurídica de expropriação é uma relação de "trato sucessivo", que se inicia com a declaração de utilidade pública e apenas se extingue quando estiver consumada com a efectiva aplicação da totalidade dos bens expropriados aos fins determinantes da expropriação ou, caso não o tenham sido, enquanto for possível requerer a reversão, nos termos e prazos estabelecidos nos arts. 5° e 70° e sgs. do CE91. III - A invocação da inconstitucionalidade de uma norma legal constitui uma faculdade e não um ónus para o particular afectado, além de que a Administração deve cumprir a lei ordinária não lhe competindo, em princípio, conhecer da sua eventual inconstitucionalidade. IV - Assim, o particular não estava obrigado a requerer a reversão antes da entrada em vigor do CE91, nos casos excluídos pelo CE76, com base na inconstitucionalidade das normas que excluíam esse direito, designadamente o seu artº 7°, n° 1. V - O CE91, aprovado pelo DL n° 438/91, de 9/11, aplica-se aos pedidos de reversão feitos após a sua entrada em vigor, mesmo que se trate de expropriações realizadas anteriormente, só surgindo depois de decorrido inteiramente na vigência do novo Código o prazo de dois anos para a entidade expropriante (ou a que lhe sucedeu na titularidade do bem) aplicar o bem expropriado ao fim determinante da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056096 |
| Nº do Documento: | SAP20010530037655 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | PEDRO , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINADRP - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART7 N1 ART5 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/10/22 PROC37646.; AC STA DE 1999/12/17 PROC36061.; AC STAPLENO DE 2000/01/19 PROC37652.; AC TC N827/96 IN DR IIS DE 1998/03/04. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA IN CJA N0 PAG54. |
| Aditamento: | |