Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037655
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente à data em que é formulado o pedido.
II - A relação jurídica de expropriação é uma relação de "trato sucessivo", que se inicia com a declaração de utilidade pública e apenas se extingue quando estiver consumada com a efectiva aplicação da totalidade dos bens expropriados aos fins determinantes da expropriação ou, caso não o tenham sido, enquanto for possível requerer a reversão, nos termos e prazos estabelecidos nos arts. 5° e 70° e sgs. do CE91.
III - A invocação da inconstitucionalidade de uma norma legal constitui uma faculdade e não um ónus para o particular afectado, além de que a Administração deve cumprir a lei ordinária não lhe competindo, em princípio, conhecer da sua eventual inconstitucionalidade.
IV - Assim, o particular não estava obrigado a requerer a reversão antes da entrada em vigor do CE91, nos casos excluídos pelo CE76, com base na inconstitucionalidade das normas que excluíam esse direito, designadamente o seu artº 7°, n° 1.
V - O CE91, aprovado pelo DL n° 438/91, de 9/11, aplica-se aos pedidos de reversão feitos após a sua entrada em vigor, mesmo que se trate de expropriações realizadas anteriormente, só surgindo depois de decorrido inteiramente na vigência do novo Código o prazo de dois anos para a entidade expropriante (ou a que lhe sucedeu na titularidade do bem) aplicar o bem expropriado ao fim determinante da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00056096
Nº do Documento:SAP20010530037655
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:PEDRO , JACINTO
Recorrido 1:MINADRP - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PÚBLICA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART7 N1 ART5 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/10/22 PROC37646.; AC STA DE 1999/12/17 PROC36061.; AC STAPLENO DE 2000/01/19 PROC37652.; AC TC N827/96 IN DR IIS DE 1998/03/04.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA IN CJA N0 PAG54.
Aditamento: