Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016789
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO TACITA
Sumário:E de julgar extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, al. e), do Codigo de Processo Civil], quando por acto posterior a interposição de recurso, o recorrente e restituido a situação em que se encontrava antes de esta ter sido alterada pelo despacho recorrido, a que visava com o recurso, despacho que, assim, foi tacitamente revogado.
Nº Convencional:JSTA00002748
Nº do Documento:SA119840315016789
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:NUNES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
PORT 184/82 DE 1982/02/12 N1 N2.