Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013738
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:MOCIDADE PORTUGUESA
BENS AFECTOS AO SERVIÇO PUBLICO
AFECTAÇÃO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Desocupação de bens afectos ao serviço publico.
I - O despacho proferido nos termos e para os fins do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 459/74 de 13 de Setembro, reveste a caracteristica de acto administrativo definitivo e executorio;
II - A sua fundamentação quando ordene a desocupação, satisfaz-se com a menção dos requisitos em forma conclusiva, que qualificou a ocupação;
III - Para os fins do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 816 do Codigo Administrativo, não basta invocar questões a resolver preliminarmente, mas e necessario alegar na petição factos que coloquem o Tribunal na necessidade de ter de os analisar e resolver;
IV - O disposto no n. 3 do artigo 4 citado e uma aplicação especial, a caso concreto, de um principio geral aplicavel a todos os bens da extinta Mocidade Portuguesa que tiveram a afectação prevista no artigo 3 n. 2 do mesmo decreto.
Nº Convencional:JSTA00009379
Nº do Documento:SA119801204013738
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Recorrido 1:SEA DO MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4976
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINEIC DE 1979/04/24 / DE 1979/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 459/74 DE 1974/09/13 ART3 N2 ART4 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
RSTA57 ART72.
CADM40 ART816.
CCIV66 ART754 ART756 ART1273 ART1760.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG862.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG218.
MOITINHO DE ALMEIDA RESTITUIÇÃO DA POSSE E OCUPAÇÃO DE IMOVEIS PAG178.