Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013738 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | MOCIDADE PORTUGUESA BENS AFECTOS AO SERVIÇO PUBLICO AFECTAÇÃO OCUPAÇÃO DE IMOVEIS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Desocupação de bens afectos ao serviço publico. I - O despacho proferido nos termos e para os fins do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 459/74 de 13 de Setembro, reveste a caracteristica de acto administrativo definitivo e executorio; II - A sua fundamentação quando ordene a desocupação, satisfaz-se com a menção dos requisitos em forma conclusiva, que qualificou a ocupação; III - Para os fins do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 816 do Codigo Administrativo, não basta invocar questões a resolver preliminarmente, mas e necessario alegar na petição factos que coloquem o Tribunal na necessidade de ter de os analisar e resolver; IV - O disposto no n. 3 do artigo 4 citado e uma aplicação especial, a caso concreto, de um principio geral aplicavel a todos os bens da extinta Mocidade Portuguesa que tiveram a afectação prevista no artigo 3 n. 2 do mesmo decreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009379 |
| Nº do Documento: | SA119801204013738 |
| Data de Entrada: | 10/01/1979 |
| Recorrente: | PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4976 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINEIC DE 1979/04/24 / DE 1979/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 459/74 DE 1974/09/13 ART3 N2 ART4 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. RSTA57 ART72. CADM40 ART816. CCIV66 ART754 ART756 ART1273 ART1760. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG862. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG218. MOITINHO DE ALMEIDA RESTITUIÇÃO DA POSSE E OCUPAÇÃO DE IMOVEIS PAG178. |