Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02992/12.8BELSB |
| Data do Acordão: | 03/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PENA DISCIPLINAR DESPEDIMENTO NULIDADE INSUPRÍVEL FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | Não há nulidade insuprível, por falta de audiência, independentemente de alguma deficiência narrativa e/ou de particularização, da acusação se o arguido der mostras de ter entendido o respetivo sentido e alcance, podendo defender-se dela sem limitações. |
| Nº Convencional: | JSTA00071692 |
| Nº do Documento: | SA12023030902992/12 |
| Data de Entrada: | 01/19/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LEI 58/2008, DE 9/9, ART37 N1 ART48 N3 |
| Aditamento: | |