Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037983
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:I - São de execução os actos que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica.
II - Tais actos são irrecorríveis, por falta de lesividade, salvo quando excedam os limites da definição da situação operada pelo acto executado.
III - Assume a natureza de acto de execução, irrecorrível, o despacho do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que, na sequência de anterior despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que suprimiu o apoio do Fundo Social Europeu ao interessado e ordenou a restituição das verbas já recebidas, mandou notificar esse interessado para proceder a essa mesma restituição.
Nº Convencional:JSTA00043886
Nº do Documento:SA119960215037983
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:IPORCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS DE DECORAÇÃO SA
Recorrido 1:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (DAFSE)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART26 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32098 DE 1994/04/21.
AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 PAG408.