Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/02 |
| Data do Acordão: | 05/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA PLENITUDE. GARANTIA JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO PRO ACTIONE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O princípio da plenitude da garantia jurisdicional para tutela das posições subjectivas dos particulares não implica que, em todas as situações, o Tribunal tenha de proferir decisão quanto ao mérito da causa, não se apresentando, por isso, tal princípio, como óbice à existência de pressupostos processuais, desde que estes se não traduzam, na prática na denegação da justiça, mediante a criação de obstáculos de tal monta que se reconduzam na supressão, ou restrição do direito de acesso à via judiciária. II - Os princípios antiformalista e pro actione postulam que, ao nível dos pressupostos processuais se deva privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. III - A competência terá de ser aferida partindo da análise da estrutura da relação jurídico-processual tal como apresentada em juízo pela parte (autor ou recorrente) IV - Porém, tal operação deverá ser feita independentemente da idoneidade do meio processual de que se socorreu a parte. V - O mesmo se pode dizer quanto ao juízo de prognose que se possa hipoteticamente fazer relativamente à legitimidade das partes ou à viabilidade da pretensão deduzida em juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057639 |
| Nº do Documento: | SA1200205090701 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. ETAF96 ART40 B. CPC96 ART31-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC253 DE 1993/07/06.; AC TCF PROC267 DE 1996/06/26.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16.; AC STA PROC23993 DE 1987/03/10.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC39911 DE 1996/05/28.; AC STA PROC46161 DE 2000/07/06.; AC STA PROC26614 DE 1990/11/13.; AC STA PROC40697 DE 1998/02/19. |
| Referência a Doutrina: | GONZALEZ PEREZ EL DERECHO A LA TUTELA JURISDICIONAL 2ED PAG62-92. JUAN PÉMAN GAVÍN REVISTA DE ADMINISTRACIÓN PUBLICA N104 PAG254. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG110. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |
| Aditamento: | |