Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/02
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRINCIPIO DA PLENITUDE.
GARANTIA JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O princípio da plenitude da garantia jurisdicional para tutela das posições subjectivas dos particulares não implica que, em todas as situações, o Tribunal tenha de proferir decisão quanto ao mérito da causa, não se apresentando, por isso, tal princípio, como óbice à existência de pressupostos processuais, desde que estes se não traduzam, na prática na denegação da justiça, mediante a criação de obstáculos de tal monta que se reconduzam na supressão, ou restrição do direito de acesso à via judiciária.
II - Os princípios antiformalista e pro actione postulam que, ao nível dos pressupostos processuais se deva privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva.
III - A competência terá de ser aferida partindo da análise da estrutura da relação jurídico-processual tal como apresentada em juízo pela parte (autor ou recorrente)
IV - Porém, tal operação deverá ser feita independentemente da idoneidade do meio processual de que se socorreu a parte.
V - O mesmo se pode dizer quanto ao juízo de prognose que se possa hipoteticamente fazer relativamente à legitimidade das partes ou à viabilidade da pretensão deduzida em juízo.
Nº Convencional:JSTA00057639
Nº do Documento:SA1200205090701
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
ETAF96 ART40 B.
CPC96 ART31-B.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC253 DE 1993/07/06.; AC TCF PROC267 DE 1996/06/26.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16.; AC STA PROC23993 DE 1987/03/10.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC39911 DE 1996/05/28.; AC STA PROC46161 DE 2000/07/06.; AC STA PROC26614 DE 1990/11/13.; AC STA PROC40697 DE 1998/02/19.
Referência a Doutrina:GONZALEZ PEREZ EL DERECHO A LA TUTELA JURISDICIONAL 2ED PAG62-92.
JUAN PÉMAN GAVÍN REVISTA DE ADMINISTRACIÓN PUBLICA N104 PAG254.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG110.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.
Aditamento: