Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024916
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DANO MORAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
OFICIAL DA ARMADA
QUADRO PERMANENTE DA ARMADA
PENA DE EXPULSÃO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:I - Não e susceptivel de ser decretada a suspensão de eficacia de acto administrativo de conteudo negativo, mas e-o acto que afecta a situação juridica do interessado.
II - Para que se verifique o requisito de execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação, necessario se torna que sejam alegados factos concretos que demonstrem a existencia desse possivel prejuizo.
III - Os danos morais podem constituir "prejuizo de dificil reparação"
IV - A determinação de abatimento de um oficial ao quadro efectivo da Armada e um principio, equiparavel a uma medida expulsiva e, assim, a suspensão dessa determinação da origem, tambem em principio, a grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00028707
Nº do Documento:SA119870514024916
Data de Entrada:04/09/1987
Recorrente:SOBRAL , JOAQUIM
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2618
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1987/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24016-A DE 1986/10/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG565.
SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIR ANO100 PAG235.