Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024916 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DANO MORAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO OFICIAL DA ARMADA QUADRO PERMANENTE DA ARMADA PENA DE EXPULSÃO ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de ser decretada a suspensão de eficacia de acto administrativo de conteudo negativo, mas e-o acto que afecta a situação juridica do interessado. II - Para que se verifique o requisito de execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação, necessario se torna que sejam alegados factos concretos que demonstrem a existencia desse possivel prejuizo. III - Os danos morais podem constituir "prejuizo de dificil reparação" IV - A determinação de abatimento de um oficial ao quadro efectivo da Armada e um principio, equiparavel a uma medida expulsiva e, assim, a suspensão dessa determinação da origem, tambem em principio, a grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00028707 |
| Nº do Documento: | SA119870514024916 |
| Data de Entrada: | 04/09/1987 |
| Recorrente: | SOBRAL , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1987/01/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART78 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24016-A DE 1986/10/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG565. SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIR ANO100 PAG235. |